sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

NORMAS DA ADIÇÃO DE BIODIESEL AO DIESEL NO BRASIL 27/12/2010

Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Xanxerê, SC.


Para garantir a qualidade e consumo do biodiesel é necessário estabelecer padrões de qualidade e normas de uso, evitando assim conflitos econômicos.

No Brasil, o biodiesel deve atender às especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em sua Resolução ANP n° 07/2008.

No Brasil, a Lei 11097/05 instituiu na obrigatoriedade da adição de 2% de biodiesel ao diesel (mistura B2) a partir de 2008 e torna obrigatórias as misturas de 5% até 2013.

O Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE), através de sua Resolução nº 2/2008, tornou obrigatória a adição de 3% de biodiesel ao diesel (mistura B3) a partir de 2008. Em 2009, o governo federal anunciou o aumento da mistura obrigatória de B3 para B4 e a antecipou o uso de B5 para 2010.

Esta medida, além de fortalecer a indústria nacional e reduzir a participação do diesel na matriz energética nacional, visa também escoar a produção nacional de biodiesel. As especificações do B100, a ser misturado com o diesel, são estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através da Resolução nº 07 de 2008 (RANP 07/08) que substituiu a Resolução nº 42 de 2004, tornando os critérios de avaliação da qualidade do biodiesel brasileiro mais restritivo.

Os padrões de qualidades presentes nesta resolução foram constituídos com base nas normas ASTM D6751 e EN 14214. A mistura óleo diesel/biodiesel tem sua especificação estabelecida pela resolução ANP 15/2006. As políticas públicas mais recentes de estímulo aos biocombustíveis estão no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). A mistura B3, gerou ao país uma economia anual de cerca de US$ 976 milhões e estima-se que a implementação do mercado de biodiesel já gerou cerca de 600 mil postos de trabalho somente no campo.

Em termos nacionais o país possui várias vantagens para o biodiesel, pois possui diversificação da matriz energética, políticas econômicas, desenvolvimento regional e território.

O biodiesel em si também possui vantagens econômicas, sociais e ambientais que justificam o seu uso. Sua adição ao diesel resulta em benefícios como a diminuição das emissões dos principais gases do efeito estufa, como o CO2 (dióxido de carbono), os compostos de enxofre e baixo teor de emissão de CO2.

O biodiesel também oferece vantagens sócio-econômicas, pois, atua como elemento regulador do mercado de óleos vegetais; gera empregos; contribui para a fixação do homem no campo; propicia a movimentação de economias locais e regionais; seja na etapa agrícola ou na indústria de bens e serviços; evita evasão de recursos pela importação de diesel de petróleo; além da vantagem de poder ser produzido com uma tecnologia simples; fácil de ser transferida para o setor produtivo. Por estas razões, este biocombustível apresenta-se como uma alternativa viável para a substituição total ou parcial do diesel de petróleo e capaz de ampliar o desenvolvimento regional.

Este artigo foi elaborado pela acadêmica de Engenharia Bionergética da Unoesc Campus Xanxerê, sob a orientação e revisão do Prof. Marcelo Langer.

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