domingo, 26 de dezembro de 2010

Crise do Direito sentencia os Recursos Florestais 12/11/2010

Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Xanxerê, SC.

A crise do Direito de uma forma geral é caracterizada pela Inflação Legislativa e Pela Confusão Jurista, o que ocasiona confusão e descrença em relação ao verdadeiro poder do direito. No Brasil o grande problema está ligado à grande valorização que se dá ao direito processual. “Quanto mais processo, no processo se discute, menos justiça se faz.”


No setor Florestal Brasileiro existe o direito ambiental, por exemplo, onde o objetivo é o uso correto dos recursos florestais, a preservação e conservação dos recursos naturais e essenciais a vida humana, no entanto, muito se fala e se discute, mas muito pouco se faz.

De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O parágrafo 8º do artigo 16 do Código Florestal Brasileiro prevê a necessidade de averbação da Reserva Legal à margem da matricula do imóvel, no registro de imóvel competente. Os Decretos 6.514/2008 e 6.685/2008 dispõem sobre as infrações, sanções e penalidades da não averbação da RL. O artigo deste decreto entraria em vigor em 11/12/2009, porém o decreto 7.029/2009 alterou o decreto 6.514/2008, prorrogando a data para entrar em vigor o artigo 55 no dia 11/06/2011, e que provavelmente será prorrogada novamente.

Analisando este tipo de situação é possível enxergar que o nosso país passa sim por uma crise de direito, onde diversas leis são aprovadas, no entanto, apenas uma pequena quantidade delas é utilizada de forma efetiva.

É visível que por de trás do “Direito Ambiental” existam outros interesses, onde o objetivo não é a conservação do Meio Ambiente e todos seus aspectos, conforme a Constituição Federal prevê: para o bem da maioria, mas sim para o benefício de uma minoria que controla o nosso país.

Um exemplo disso são as mudanças propostas pelo Código Florestal Estadual de Santa Catarina; onde o objetivo maior do Código Florestal Brasileiro é esquecido, em prol do interesse econômico e político de alguns ou de grupos específicos, já que a redução das Áreas de Preservação Permanente de 30 para 5 metros está longe de ser uma indicação visando a proteção do meio ambiente e não possui fundamentação técnica ou científica.

Infelizmente a corrupção faz parte do dia-a-dia do nosso país, governo ou oposição, vivencia-se todos os dias exemplos da falta de caráter humano, onde políticos em troca de favores, como por exemplo, os absurdos propostos pelo Código Estadual de Santa Catarina, propõem mudanças legislativas que vem ao encontro da destruição da vida. Isso consiste em um jogo político para beneficiar uma pequena fração corrupta da população que dispõe do poder.

O mais intrigante é que os beneficiados com estas propostas de alterações não são os pequenos proprietários de terras, como os responsáveis pela elaboração deste Novo Código querem nos fazer crer. Os pequenos proprietários rurais possuem consciência ambiental e respeitam a natureza, seus limites e suas capacidades de uso e sustentabilidade.

Este artigo foi elaborado pela acadêmica Emanoeli Chinatto, do curso de Engenharia Florestal da Unoesc, Campus Xanxerê, sob a orientação e supervisão do professor Marcelo Langer.

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