domingo, 26 de dezembro de 2010

Conhecimento popular ou científico dos valores no Direito 14/11/2010

Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Xanxerê, SC.

O mundo técnico enfrenta o paradoxo limite entre a aplicação do conhecimento comprovado por métodos científicos e a continuidade da aplicação dos conhecimentos práticos, os chamados conhecimentos populares. Nas ciências naturais, podemos citar a agricultura familiar, a medicina natural e as culturas populares como alternativas tecnológicas.


Escolas e novas idéias tentam fortalecer que a atividade do cientista natural seja mais objetiva que a do cientista social, pois enquanto os movimentos sociais e econômicos buscam compreender o mundo, a ciência natural precisa reverter o atual quadro de destruição ambiental mundial.

E se tratando de pureza na maioria das vezes, vale a pena destacar que é uma atividade pouco trabalhada, devido a ser intangível; muitos tentam lutar para conseguir no mínimo um intermédio da situação, suprir seus objetivos e estabelecer novos modelos de sustentabilidade mundial.

Ao interpretar penalidades, o Direito ambiental deve ser imparcial, conhecer e aplicar as Leis, mas acima de tudo garantir que a sua execução trará benefícios a sociedade em sua máxima compreensão e não simplesmente a um individuo ou grupo de determinado interesse.

A decisão deve ser constituída no processo que se chama de “fair hearing” – audiência justa e independente, onde são assegurados os direitos de todas as partes envolvidas. Atualmente, empresas e governos passam a incorporar em suas decisões gerenciais e administrativas, os seus stakeholders (terceira parte – representantes da sociedade civil), que buscam definir desta maneira, ações muito mais integradas as suas responsabilidades sociais e ambientais. Desta maneira passam a garantir o atendimento as necessidades da comunidade e meio ambiente que melhor contribuam para o desenvolvimento do bem-estar humano e a preservação do Planeta, e não somente garantir a Lucro máximo de suas operações.

Nos dias de hoje, o método jurídico deveria ter se tornado “critico e ativo de tal sorte que, aquilo que, primitivamente, não era senão pouco mais que uma interpretação de fontes, se transformaria em interpretação do direito”.

A ciência jurídica hoje deve agir em conjunto com o esquema legal aos seus fundamentos, valorizando as necessidades sociais e suas diferenças. Desta forma as perspectivas se tornam complementares e interdependentes.

No setor florestal, o corte da mata sem permissão, acaba sendo pago pelos seus atos. O Juiz se não bem orientado, acaba aplicando uma leve pena ao derrubador; que deve ser paga, não o punindo corretamente como deveria ser. Este processo não exige a recuperação do dano ou a reposição florestal, a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade, pois não segue e nem atende aos preceitos mínimos do Manejo Florestal Sustentável.

As ações dos juristas devem ser bem esclarecidas concebendo direito de resolução de conflitos, não se deixar levar por interesses próprios e de razões não bem esclarecidas; devem fazer parte das ações do direito positivo e no processo judicial. Saber dar conhecimento as vozes ativas e esclarecidas das partes envolvidas; garantindo o desenvolvimento econômico aliado a preservação ambiental, através da interação entre o conhecimento popular e o científico.

A degradação do meio ambiente não acontece pela falta de conhecimento popular ou científico, mas sim por uma necessidade em atender a demanda do mercado econômico mundial e a pressão de determinados grupos de interesses econômicos.

Este artigo foi elaborado pelo acadêmico Mauricio A. da Silva do curso de Engenharia Florestal da Unoesc – Campus Xanxerê, sob a orientação e revisão do Professor Marcelo Langer.

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