quarta-feira, 24 de novembro de 2010

RESIDUOS E ÁREAS URBANAS – PROBEMAS AMBIENTAIS CRESCENTES 02/05/2010

Texto publicado no Jornal Tribuna dos Lagos de Dois Vizinhos, Paraná.


Dentre todos os problemas ambientais, o destino incorreto dos resíduos sólidos em locais urbanos tem sido um dos mais graves, por estar diretamente ligado a saúde publica e o meio ambiente em geral.
Este resíduo ou popularmente chamado “lixo” tornou-se uma das grandes preocupações de ordem sanitária e ambiental dos órgãos governamentais de todas as cidades brasileiras e mundiais. É de responsabilidade do município a limpeza urbana, a coleta domiciliar e a destinação final do lixo, o que, infelizmente, não vem ocorrendo de forma adequada em grande parte das mesmas. Ainda que a coleta de resíduos (seletiva ou não) esteja amparada por Leis, os sistemas empregados não garantem a eliminação de impactos ambientais e sociais.
A imprudência pode ter vários motivos, sendo eles ocasionados devido a diversos fatores, ainda que normalmente os órgãos públicos estejam optando pela contratação de empresas terceirizadas para a execução destes serviços e cumprimento da Lei, na sua maioria estes serviços estão longe de ser corretamente executados.
Alguns dos motivos apresentados por estas empresas contratadas são: a falta de funcionários , de maquinário apropriado para a coleta e destino dos resíduos, a não participação e contribuição da população na separação dos resíduos, a falta de empresas que tratem ou reutilizem os resíduos reciclados, ou mesmo, o descaso por elas apresentados devida a falta de fiscalização e capacidade publica para a cobrança ao seu cumprimento.
O fato que estes sistemas ineficientes tem ocasionado imensidões de sujeira, lixo, contaminação ambiental e problemas de saúde publica em geral. Além destes resíduos, também outros fatores são responsáveis pela degradação do meio ambiente urbano, principalmente lotes baldios, ocasionados principalmente pelas ações do homem, como restos de construções, resíduos sólidos inservíveis (pneus, metais, madeiras, moveis velhos, etc.) e também resíduos domésticos em geral (restos de comida, embalagens, etc.).
As consequências oriundas do acumulo deste lixo em terrenos baldios são imensas, podem variar desde a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças, até mesmo para algo mais impactante ao meio ambiente como poluição do solo, das águas e do ar. Infelizmente, os municípios não têm suportado a gestão individualizada destes pontos e não estão adotando medidas adequadas ou mesmo aconselháveis para não provocar ou ao menos minimizar os danos ambientais.
A Legislação Brasileira (Resolução CONAMA 001, de 23.01.1986), considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais".
Sabemos que o meio ambiente esta amparado pela nossa Legislação, mas o que não podemos esquecer é que devemos cobrar soluções dos órgãos ambientais e poder político, alem das ações sociais individuais, por exemplo: a prefeitura de nossa cidade, deve assumir seus deveres de preservação e gestão ambiental perante a sociedade, pois ações devem ser tomadas para solucionar este descaso. Lembrando que nossa parte é proteger o meio ambiente para que este se mantenha limpo e saudável, pensando não somente no presente, mas sim nos problemas futuros oriundos destas inações humanas, caso isso não ocorra, todos nós iremos pagar pela falta de bom senso humano.
Varias ações vem sendo desenvolvidas para a solução destes problemas ambientais urbanos, uma das mais promovidas atualmente é a de Ações Conjuntas entre Órgãos Públicos e Empresas Privadas, que através de políticas publicas vem estabelecendo e desenvolvendo programas sociais e ambientais de grande valia e eficientemente melhorando a gestão ambiental publica e comum a todos.
Este artigo foi elaborado pelo acadêmico do 7º Período de Engenharia Ambiental da Unisep, Osvaldo Herpich, sob a orientação e revisão do Prof. Marcelo Langer.

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