quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Construções Civis em Área de Preservação Permanente 28/06/2010

Texto publicado no Jornal Tribuna dos Lagos de Dois Vizinhos, Paraná.


Considera-se Área de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, reservatório, lagos, lagoas, nascentes, topo de morros, encosta ou parte destas com declividade superior a 45º, dunas, entre outras áreas, conforme o código florestal, Lei 4.771, Artigo 2º, de 15 de setembro de 1965.
Nas áreas rurais a preservação permanente é bem mais visível que nas áreas urbanas, sendo que as propriedades localizadas próximas à cursos de água ou que tenham nascentes estão implantando suas APPs. Essa realidade, embora toda a discussão existente, já pode ser percebida em nossa região. Um dos motivos que levaram a implantá-la é a exigência da Lei através do SISLEG – Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, que tem um prazo estabelecido para ser cumprido, até 2011, onde algumas entidades já o exigem, como por exemplo, em Bancos e Agências Financeiras quando há necessidade de recorrer a financiamentos.
As construções civis localizadas dentro das APPs deveriam ser removidas, mas geralmente o que acontece é a compensação dessa área ocupada em outro local. Essa medida é adotada para que o proprietário possa conciliar ambas as partes, tanto do cumprimento da Lei quanto a sua necessidade, que na maioria dos casos são propriedades pequenas com renda familiar baixa, sem condições de construir novos estabelecimentos. Isto quando observamos áreas rurais, pois nas áreas urbanas, o descaso e desrespeito a estas áreas de preservação ainda são imensos.
A realidade que acontece nas propriedades que tem construções dentro de APPs, é que acabam adaptando o curso hídrico a sua necessidade, sem levar muito em conta a sua preservação. Já nos casos de fontes de água o que ocorre muito é a drenagem para implantação de lavoura e outras atividades. Ações estas de alto impacto ambiental e que determinam grandes perdas à biodiversidade, além de favorecer a ocorrência de desastres ambientais, como se tem observado nos últimos anos em diversas regiões do Brasil e Mundo
Já nas habitações urbanas em torno dos rios, é causado um grau elevado de poluição, onde as empresas têm uma grande contribuição nisto, sendo que algumas destinam de forma ilegal os seus resíduos nos cursos d’água, sem o mínimo de preocupação em destiná-lo corretamente. Outros fatores preocupantes são as galerias de esgotos ligados diretamente nos rios e também a grande quantidade de lixo jogado no mesmo.
A única forma para solucionarmos estes problemas é através de ações políticas, empresariais e sociais conjuntas. Devemos desenvolver parcerias e estimular a modificação dos hábitos dos cidadãos. Somente através da educação e sensibilização de todos é que este problema poderá um dia ser resolvido.
Devemos agir rapidamente, pois alem de problemas ambientais também se sabe que a perda da qualidade de nossas vidas, por exemplo, problemas ligados a saúde mundial estão relacionados em mais de 60% ao consumo de águas contaminadas. Estas águas são contaminadas por nós seres humanos e nossas ações diárias. Portanto, cabe a nós a mudança de nossos hábitos, atitudes e respeito ao meio ambiente. Não devemos apontar aos outros, mas sim a nós mesmos.
Este artigo foi elaborado pela acadêmica do curso de Engenharia Ambiental da Unisep - Cristiane Paschoali, sob a supervisão e revisão do Prof. Marcelo Langer

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