terça-feira, 15 de março de 2011

Traços gerais do direito ambiental brasileiro

Texto publicado no Jornal Folha Regional de Xanxerê, SC.

A exploração de florestas bem como a poluição do meio ambiente são fatores importantes e que geram debates em todas as faixas etárias e níveis sociais. Desde muito tempo as pessoas tem se beneficiado dos recursos da natureza de forma irracional, agem de “olhos fechados” para as consequências causadas ao meio ambiente, mesmo que essas já estejam refletindo diretamente em suas vidas.


É inaceitável a idéia de que apesar das mudanças climáticas sentidas nestes dias, as pessoas continuam poluindo a água, o ar e os solos. Também, as empresas continuam despejando produtos químicos nos rios ou liberando grandes quantidades de gases tóxicos na atmosfera, sem a menor consideração ou preocupação.

Outro fator contribuinte para a degradação da qualidade ambiental do planeta é o desmatamento ilegal de florestas nativas, como no caso do Brasil, principalmente na Amazônia Legal, onde todos os dias são extraídos aproximadamente 68,5mil m3 de madeira, equivalente a 25milhões m3 de floresta derrubada, e estimando-se que 90% dessa madeira sejam ilegais.

A idéia de direito ambiental está relacionada com a preservação e proteção da vida, relacionando-o ao uso e a exploração de todos os recursos que a natureza proporciona aos seres humanos de forma sustentável e consciente.

A Constituição Brasileira de 1998, no artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações”.

O meio ambiente é um patrimônio público que deve ser protegido. Deve haver a racionalização para o uso do solo, do ar, da água e uma fiscalização rígida sobre isso. A Lei 6.938/81 em seu artigo 2 prevê a recuperação de áreas degradadas, incentivo para pesquisas, educação ambiental para todos os níveis, objetivando capacitar as pessoas para a defesa do meio ambiente. E de acordo com esta Lei os danos causados ao meio ambiente são de responsabilidade civil e criminal do poluidor.

Os poluidores devem assinar o TAC - Termos de Ajustamento e Conduta, porém, esses nem sempre são cumpridos, e alem disso, muitas vezes não prevêem a recuperação da extensão total do dano causado ao Meio Ambiente.

As empresas que são as maiores poluidoras do meio ambiente, geralmente parecem impunes. Embora haja multas ao dano causado, essas não são suficientes para a reparação do mesmo, pois a natureza tem um ciclo de produção e vida, e demora um período para restabelecer o seu equilíbrio ecológico. Essas multas deveriam ser revertidas em ações diretas ao meio ambiente, e em quantidades de área maior do que aquela que foi prejudicada, considerando-se todos os danos indiretos dessa ação.

A natureza pede socorro. Basta olhar e ver todas as catástrofes, como falta de água, derretimento de geleiras, aumento do nível do mar, enchentes, desmoronamentos, etc. Há quem, ainda, não se importe com isso – Lamentável!

Somos os responsáveis por tudo que está acontecendo e por tudo que pode ser mudado. Há uma minoria de pessoas que se preocupa e que faz sua parte para cuidar e tentar mudar nossa realidade, contudo isso não é o suficiente. Precisamos de Leis mais rigorosas e Políticas Públicas efetivas, que realmente tratem do problema com seriedade.

Este artigo foi elaborado pela acadêmica do Curso de Engenharia Florestal da Unoesc Campus Xanxerê, Cassiane Stella Teixeira, sob a orientação e revisão final do Prof. Marcelo Langer.

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